Ludhmila Hajjar recusa convite de Bolsonaro para vaga de Pazuello
15/03/2021Centrais debatem ações com Doria de combate à crise e à pandemia
16/03/2021Instituem-se novas medidas emergenciais complementares, válidas a partir do dia 15 de março de 2021.
A íntegra das medidas de combate à COVID-19 pode ser consultada no Decreto Municipal Nº 7.612, de 15 de março de 2021.
A quarentena fica estendida até 30 de março de 2021
Ficam proibidos:
- O atendimento presencial ao público, inclusive mediante a retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, galerias e congêneres e comércio varejista de materiais de construção;
- A realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
- A realização de eventos esportivos de qualquer espécie;
- A reunião, concentração ou permanência de pessoas nos
espaços públicos, em especial nos parques, praças e outros locais de lazer coletivo, inclusive o lago municipal “Dr. Eni Jorge Draib”; - Aglomerações de quaisquer naturezas;
- Os serviços de delivery e drive thru (entre 23h e 5h) para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais;
- Usar máscara em todos os ambientes, internos e externos;
- Fica recomendado que não haja circulação de pessoas no âmbito do Município de Leme, no período compreendido entre às 20h e 5h.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Fonte: Secom de Leme