Trabalhadores da WT Zinni aprovam acordos coletivos de trabalho
26/10/2020NOTA DE REPÚDIO
22/11/2020Os trabalhadores que entraram na justiça contra a Caixa Econômica Federal, pedindo a correção dos cálculos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período de 1999 a 2013, ainda devem aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal, pois o processo encontra-se suspenso.
A última fase atualizada no processo e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região foi no dia 23/01/2020 e diz o seguinte:
DECISÃO
Por ora, determino o sobrestamento do feito até final julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI n. 5090 , que versa sobre a incidência da TR como índice de correção monetária das contas fundiárias, nos termos da decisão proferida em 06/09/2019, verbis:
DECISÃO:
Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090 , que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de setembro de 2019. Ministro Luís Roberto Barroso Relator.
Int.
São Paulo, 13 de janeiro de 2020.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
*Última atualização vista em 04/11/2020.
Os trabalhadores podem acompanhar o andamento do processo através do link:
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Basta colocar o número do processo que é 0011646-64.2013.403.6100 e consultar as atualizações.
Mais informações: 19.3573-4050.